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Nathalia Camozzi
Comentários
(
41
)
Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
Correção FGTS
·
há 6 anos
Se houver fraude à execução, a questão deve ser tratada como tal. Se houver transferência de patrimônio para terceiros de forma fraudulenta, esta transferência é ineficaz e o bem pode ser penhorado. Simples assim. mira-se num patrimônio para resolver questão patrimonial.
Outra coisa é perder um direito civil, como a habilitação para dirigir (poderia ser qualquer outro direito civil, como o de ir e vir, o de votar, o de celebrar contratos, etc), em razão de dívida em execução.
A lei prevê a possibilidade de medidas "indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias", não arbitrariedades. Cassar a CNH de um devedor não é indutivo ao pagamento, não é coercitivo ao pagamento, não é mandamental ao pagamento, e nem atrai sub-rogação necessária.
Mais uma vez: em quê inibir alguém de dirigir garante o pagamento de uma dívida? Ressalvada a pressão psicológica, se a pessoa se predispor à isso, a medida é inútil. Se a pessoa realmente não tiver dinheiro, ou não quiser pagar o "preço" para recuperar a sua habilitação, a medida é inútil, e a dívida vai continuar.
E sobre devedores que ostentam "carrões": quem tem dinheiro pra ostentar, tem dinheiro para pagar motorista..... e vai continuar sem pagar o Exequente. Medida inútil, desnecessária, e que fragiliza a segurança jurídica
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
Correção FGTS
·
há 6 anos
Sinceramente, não entendi a medida. Se eu não tiver dinheiro pra pagar uma dívida, perco o direito de dirigir? Qual é a lei que dispõe isso? Qual a diferença disso e ser preso por dívida?
A medida do TRT viola o art.
5º
, inciso
II
da
CF/88
ao meu ver.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
Lula preso na segunda-feira? Entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Não dá litigância de má-fé, talvez, mas pode caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, por "criar embaraços à efetivação de decisões jurisdicionais" (art.
77
CPC
).
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
Lula preso na segunda-feira? Entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Precedente obrigar revogação de lei? Essa é nova pra mim.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
Lula preso na segunda-feira? Entenda qual manobra processual a defesa poderá utilizar
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Hmm, é uma solução, mas é complicada.. O que já não foi arguído nos EDl é matéria preclusa. Necessariamente um outro EDl deverá ter por objeto omissão/contradição/obscuridade da nova decisão, e mesmo assim sem possibilidade de modificação, porque um EDl sobre outro EDl, mesmo com os excepcionalíssimos efeitos infringentes, se prestariam tão somente para alterar o esclarecimento, não a decisão.
Já preclusa qualquer matéria não aventada, e já consolidada a impossibilidade jurídica de reforma pela via estreita dos EDl, materialmente falando, a decisão já se tornou imutável. Já não estaria caracterizado o trânsito em julgado?
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
O Juiz decide conforme sua consciência?
Evinis Talon
·
há 6 anos
Sim, o juiz julga conforme a sua consciência. Por quê? Porque ele julga conforme a sua percepção, tanto do fato quanto do direito. A lei pode ser uma, mas cada pessoa tem uma interpretação, uma percepção do que ela significa e como deve ser aplicada. Da mesma forma, cada pessoa tem uma percepção e experiência de mundo. O juiz de fato nao pode se afastar do seu mundo para decidir. O problema é que o seu mundo não é o mesmo que o meu. Ele o percebe e cogniza de uma forma, outras pessoas de outra. Mesmo os preconceitos e a linguagem são relativos à percepção e à consciência. Assumimos a linguagem como um parâmetro "nivelador", algo concreto e verificável, objetivo, porque percebemos correspondências suficientes para crer em uma objetividade, uma verificabilidade. Mas isso não passa de uma assunção.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais
Correção FGTS
·
há 6 anos
Bem vindo ao Brasil
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
OAB-RJ protesta contra sistema automatizado de solução de conflitos
Jota Info
·
há 6 anos
A meu ver, a IA tem potencial de substituir juízes e servidores bem antes de advogados, porque o trabalho do advogado ainda é criativo, para interpretar fatos e elaborar teses. Mas o juiz? o juiz só ouve o que as partes dizem. depois de receber toda a informação, decide qual é o melhor direito, conforme critérios preestabelecidos em lei.
Advogados podem ser substituídos apenas em causas sem nenhuma margem de controvérsia, em que a possibilidade jurídica é realmente estreita, nos casos em que não há brechas, não há possibilidades alternativas de interpretação ou mitigação de leis aplicáveis. Estes casos ainda são bem raros.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
OAB-RJ protesta contra sistema automatizado de solução de conflitos
Jota Info
·
há 6 anos
Na realidade, o trabalho do Juiz é perfeitamente o trabalho de uma IA: agregar informações, comparar dados e dar a resposta conforme o algoritmo (as regas do processo). Só tratamento de dados, verificação lógica. criatividade zero. é perfeito.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 6 anos
STF considerou a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS como inconstitucional.
Material Jurídico
·
há 6 anos
Qual o imposto novo que o governo vai instituir para pagar as diferenças?............
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